Setores Econômicos de Atuação Jurídica

 

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Pela legislação em vigor (OAB – Provimento nº 94/2000, art. 4º) é vedado ao advogado ou à sociedade de advogados, em qualquer publicidade ou divulgação relativa aos serviços de advocacia, fazer menção a clientes, processos ou casos.

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  • Imobiliário - Administradoras e Corretoras de imóveis
  • Construção Civil - Construtoras e Incorporadoras
  • Condomínios  - Residenciais e Comerciais
  • Contábil - Escritórios e Consultorias
  • Clínicas - Médicas e Odontológicas 
  • Comércio - móveis e automóveis
  • Importação e Exportação 
  • Design e Gráfico 
  • Industrial
  • Bancário
  • Comércio varejista - Moda e Vestuário
  • Internet - Portais web e e-commerce
  • Eventos - Seminários, Feiras e Festas
  • Publicidade e Marketing - Agências
  • Telecomunicações (TELECOMs)
  • Comércio atacadista
  • Licitações Públicas
  • Serviços em geral
  • Pessoas físicas
  • Dentre outros